Oito anos de Lei Maria da Penha

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Lei Maria da Penha em Cordel 
(Tião Simpatia) 
A lei Maria da Penha                                                                                      
Está em vigor 
Não veio pra prender homem 
Mas pra punir agressor 
Pois “em mulher não se bate 
Nem mesmo com uma flor”. 
A violência doméstica 
Tem sido uma grande vilã 
E por ser contra a violência 
Desta lei me tornei fã
Pra que a mulher de hoje 
Não seja uma vitima de amanhã. 
Toda mulher tem direito 
A viver sem violência
É verdade, está na lei. 
Que tem muita eficiência 
Pra punir o agressor 
E à vítima, dar assistência.

Tá no artigo primeiro 
Que a lei visa coibir; 
A violência doméstica 
Como também, prevenir, 
Com medidas protetivas 
E ao agressor, punir. 
Já o artigo segundo 
Desta leis especial 
Independente de classe 
Nível educacional 
De raça, de etnia; 
E opção sexual…
De cultura e de idade 
De renda e religião 
Todas gozam dos direitos
Sim, todas! Sem exceção 
Que estão assegurados 
Pela constituição. 
E que direitos são esses? 
Eis aqui a relação: 
À vida, à segurança. 
Também à alimentação 
À cultura e à justiça
À saúde e à educação. 
Além da cidadania 
Também à dignidade 
Ainda tem moradia 
E o direito à liberdade. 
Só tem direitos nos “as”,
E nos “os”, não tem novidade? 
Tem! tem direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política 
Pro Brasil desenvolver 
E tantos outros direitos 
Que não dá tempo dizer. 
E a lei Maria da Penha 
Cobre todos esse planos? 
Ah, já estão assegurados pelos direitos humanos. 
A lei é mais um recurso 
Pra corrigir outros danos. 
Por exemplo: a mulher 
Antes da lei existir, 
Apanhava e a justiça 
Não tinha como punir
Ele voltava pra casa 
E tornava a agredir. 
Com a lei é diferente 
É crime inaceitável 
Se bater, vai pra cadeia. 
Agressão é intolerável.
O estado protege a vítima 
Depois pune o responsável. 

Segundo o artigo sétimo

Os tipos de violência 
Doméstica e familiar 
Têm na sua abrangência 
As cinco categorias 
Que descrevo na sequência. 
A primeira é a física 
Entendendo como tal: 
Qualquer conduta ofensiva 
De modo irracional 
Que fira a integridade 
E a saúde corporal… 
Tapas, socos, empurrões; 
Beliscões e pontapés 
Arranhões, puxões de orelha; 
Seja um, ou sejam dez. 
Tudo é violência física
E causam dores cruéis. 
Vamos ao segundo tipo 
Que é a psicológica 
Esta merece atenção 
Mais didática e pedagógica 
Com a autoestima baixa
Toda a vida perde a lógica…
Chantagem, humilhação; 
Insultos; constrangimento; 
São danos que interferem 
No seu desenvolvimento 
Baixando a autoestima 
E aumentando o sofrimento.
Violência sexual: 
Dá-se pela coação 
Ou uso da força física 
Causando intimidação 
E obrigando a mulher 
Ao ato da relação… 
Qualquer ação que impeça 
Esta mulher de usar 
Método contraceptivo 
Ou para engravidar 
seu direito está na lei 
Basta só reivindicar. 
A quarta categoria 
É a patrimonial: 
Retenção, subtração, 
Destruição parcial 
Ou total de seus pertences 
Culmina em ação penal…
Instrumentos de trabalho 
Documentos pessoais 
Ou recursos econômicos 
Além de outras coisas a mais 
Tudo isso configura 
Em danos materiais. 
A quinta categoria 
É a violência moral 
São os crimes contra a honra 
Está no código penal 
Injúria, difamação; 
Calúnia, etc. e tal. 
Segundo o artigo quinto 
Esses tipos de violência 
Dão-se em diversos âmbitos 
Porém é na residência 
Que a violência doméstica 
Tem sua maior incidência. 
E quem pode ser enquadrado 
Como agente/agressor? 
Marido ou companheiro 
Namorado ou ex-amor 
No caso de uma doméstica
pode ser o empregador. 
Se por acaso o irmão
Agredir sua irmã 
O filho, agredir a mãe; 
Seja nova ou anciã 
É violência doméstica
São membros do mesmo clã. 
E se caso for o homem 
Que da mulher apanhar? 
É violência doméstica? 
Você pode me explicar? 
Tudo pode acontecer 
No âmbito familiar! 
Nesse caso é diferente; 
A lei é bastante clara:
Por ser uma questão de gênero 
Somente à mulher, ampara.
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara. 
E procure seus direitos 
Da forma que lhe convenha 
Se o sujeito aprontou 
E a mulher desceu-lhe a lenha 
Recorra ao código penal 
Não à lei Maria da Penha. 
Agora, num caso lésbico; 
Se no qual a companheira 
Oferecer qualquer risco 
À vida de sua parceira 
A agressora é punida; 
Pois a lei não dá bobeira.
Para que os seus direitos 
estejam assegurados
A lei Maria da Penha 
Também cria os juizados 
De violência doméstica 
Para todos os estados. 
Aí, cabe aos governantes 
De cada federação 
Destinarem os recursos 
Para implementação 
Da lei Maria da Penha 
Em prol da população. 
Espero ter sido útil 
Nesse cordel que criei 
Para informar o povo 
Sobre a importância da lei 
Pois quem agride uma rainha 
Não merece ser um rei. 
Dizia o velho ditado 
Que “ninguém mete a colher”.
Em briga de namorado 
Ou de “marido e mulher”
Não metia… agora, mete! 
Pois isso agora reflete 
No mundo que a gente quer. 
Referência Foto: http://pensandomanaus.com

Conteúdos do blog

As publicações deste blog trazem conteúdos institucionais do Projeto Antonia – Unidade da Rede Oblata Brasil, bem como reflexões autorais e também compartilhadas de terceiros sobre o tema prostituição, vulnerabilidade social, direitos humanos, saúde da mulher, gênero e raça, dentre outros assuntos relacionados. E, ainda que o Instituto das Irmãs Oblatas no Brasil não se identifique necessariamente com as opiniões e posicionamentos dos conteúdos de terceiros, valorizamos uma reflexão abrangente a partir de diferentes pontos de vista. A Instituição busca compreender a prostituição a partir de diferentes áreas do conhecimento, trazendo à tona temas como o estigma e a violência contra as mulheres no âmbito prostitucional. Inspiradas pela Espiritualidade Cristã Libertadora, nos sentimos chamadas a habitar lugares e realidades emergentes de prostituição e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, onde se faz necessária a presença Oblata; e isso nos desafia a deslocar-nos em direção às fronteiras geográficas, existenciais e virtuais.   

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