Prostituição é crime?

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No Brasil, a prostituição, por si só, não é crime. Trata-se de atividade lícita, permitida pelo princípio da legalidade. No entanto, não é uma atividade regulamentada.
Muitas pessoas pensam que a prostituição é crime. Isso ocorre em função de sua comum associação a outras práticas que, estas sim, são criminosas. Ao passo que prostituição não é crime, a exploração sexual e sua facilitação por dinheiro, por exemplo, são.

Crimes relacionados à prostituição

Embora seja incorreto dizer que prostituição é crime, há ao menos quatro leis brasileiras que tipificam criminalmente condutas relacionadas à exploração da prática. É o caso dos artigos subsequentes 227, 228, 229 e 230 do Código Penal.
O primeiro diz respeito à indução de alguém à satisfação da lascívia alheia. Esta mediação é considerada crime, punível com um a três anos de reclusão. A pena aumenta em casos onde a pessoa mediada para satisfação tem menos de 18 anos, sofre violência ou em casos onde há lucro envolvido na mediação.
O artigo seguinte trata do favorecimento da prostituição. Neste caso caso, enquadram-se “agenciadores”, intermediários ou qualquer pessoa que estimule a prática. A pena prevê reclusão e agravamento nos mesmo casos do artigo 227.
O artigo 229, por sua vez, criminaliza a existência das chamadas “casas de prostituição”. Popularmente chamados de bordéis, estes estabelecimentos são ilegais – tenham eles ou não o intuito de lucro para quem gerencia o local. Significa dizer que não pode-se considerar que prostituição é crime, mas seu arranjo é, toda vez que houver “terceirização” dos meios de realização. Para mantenedores de casas de prostituição, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos mais multa.
Rufianismo é o nome dado para a atividade popularmente chamada de “cafetinagem”. Define a lei que rufianismo trata-se de tirar proveito da prostituição de outrem, havendo lucro em função da atividade de quem se prostitui. Em outras palavras, é proibido sustentar com a prostituição de outra pessoa, sob pena de reclusão de uma a quatro anos mais multa.
A pena é aumentada, para o rufianismo, caso a prática ocorra em alguma das situações de aumento de pena do artigo 227 (emprego de violência, exploração de menor e etc).
Além destes quatro artigos do Código Penal, muitas pessoas correlacionam crimes de tráfico humano à prostituição. Isso é especialmente grave em contexto internacional.
Prostituição é um emprego?
A questão mais complicada em relação à criminalidade ou não da prostituição, diz respeito à sua não aceitação plena como atividade lícita. Ela não é uma atividade regulamentada pelo Ministério do Trabalho. Não possui representação de classe ou regulamentação específica – embora seja reconhecida pelo MTE.
Desta forma, seus direitos trabalhistas são, em geral, negados. Isso gera uma situação de vulnerabilidade que, por vezes, favorece a associação da prostituição com práticas ilícitas – seja para fins de segurança ou obtenção de vantagens.
Fonte: http://direitosbrasil.com/prostituicao-e-crime/

Conteúdos do blog

As publicações deste blog trazem conteúdos institucionais do Projeto Antonia – Unidade da Rede Oblata Brasil, bem como reflexões autorais e também compartilhadas de terceiros sobre o tema prostituição, vulnerabilidade social, direitos humanos, saúde da mulher, gênero e raça, dentre outros assuntos relacionados. E, ainda que o Instituto das Irmãs Oblatas no Brasil não se identifique necessariamente com as opiniões e posicionamentos dos conteúdos de terceiros, valorizamos uma reflexão abrangente a partir de diferentes pontos de vista. A Instituição busca compreender a prostituição a partir de diferentes áreas do conhecimento, trazendo à tona temas como o estigma e a violência contra as mulheres no âmbito prostitucional. Inspiradas pela Espiritualidade Cristã Libertadora, nos sentimos chamadas a habitar lugares e realidades emergentes de prostituição e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, onde se faz necessária a presença Oblata; e isso nos desafia a deslocar-nos em direção às fronteiras geográficas, existenciais e virtuais.   

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